 
O processo arbitral pode ser regulado pelos contratantes que estipulam regras que melhor atendam a seus interesses;
Todo processo é cumprido pelos árbitros dentro de um prazo previamente fixado pelos contratantes;
Têm caráter consensual, com árbitros especialistas na matéria em litígio e, por isto, interessados em melhor compreender o drama das partes, o que permite resultados qualitativamente superiores aos da justiça comum.
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